TRE marca novas eleições em Martinópolis e Narandiba após cassação de mandatos
30/07/2026
(Foto: Reprodução) Justiça Eleitoral marca novas eleições municipais em Martinópolis e Narandiba
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu, durante sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (30), a data das novas eleições municipais em Martinópolis (SP) e Narandiba (SP). Os eleitores das duas cidades voltarão às urnas no dia 25 de outubro para escolher os novos prefeitos e vice-prefeito.
🔎A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 27 de novembro de 2026, conforme o TRE-SP. Saiba as datas para registro, propaganda eleitoral e convenções partidárias no final desta reportagem.
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Isso porque a Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho, o “Soró” (Republicanos), e do vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo (Podemos).
No caso de Narandiba (SP), o prefeito Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos) teve o mandato cassado por compra de votos nas eleições em 2024, conforme decisão divulgada pelo TRE em 14 de novembro de 2025.
Prefeitura de Martinópolis (SP)
Reprodução/Google Maps
Situação em Martinópólis
Ambos os políticos de Martinópolis já estavam afastados do cargo desde 15 de junho, após a Justiça Eleitoral ter rejeitado os recursos apresentados pela defesa. Eles são investigados por suposto abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.
Desde 17 de junho, o presidente da Câmara Municipal de Martinópolis, Gabriel Valões Santos (MDB), assumiu temporariamente o cargo de prefeito, em cumprimento à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Em nota, a defesa de Valdecir Soares dos Santos Filho informou que respeitou e recebeu com serenidade a decisão judicial, mas reitera que estão adotando todas as providências junto ao Tribunal Superior Eleitoral visando reformar essa decisão.
O atual prefeito de Martinópolis, Gabriel Valões Santos, informou que a prefeitura ainda não foi comunicada oficialmente sobre a nova eleição.
Justiça Eleitoral determina afastamento do prefeito e do vice de Martinópolis
Em Martinópolis, a ação foi movida pelo partido União Brasil, que acusou os então candidatos de utilizarem a máquina pública em benefício das campanhas.
Inicialmente, ainda em 1ª instância, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação improcedente, ou seja, sem reconhecer irregularidades.
Na decisão, a juíza entendeu que não havia provas suficientes de abuso de poder e que as medidas adotadas pela administração municipal seguiam trâmites legais. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a punição.
Após a sentença, o partido autor apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão. No entanto, os pedidos foram rejeitados, e a sentença foi mantida integralmente.
No entanto, por meio de recurso, o caso foi levado ao TRE-SP. Ao reanalisar o processo, o tribunal decidiu reformar a sentença de primeira instância e aplicar as sanções, incluindo a cassação dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito.
Como a chapa majoritária é única, a cassação atingiu tanto o prefeito quanto o vice, mesmo com a inelegibilidade sendo aplicada apenas ao chefe do Executivo. Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições em Martinópolis, conforme prevê o Código Eleitoral.
Prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho, o Soró, e o vice-prefeito Marcos Rogério Matarazo
Reprodução/Redes Sociais
Relembre o caso em Narandiba
O prefeito eleito de Narandiba (SP), Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos), teve o mandato cassado por compra de votos nas eleições em 2024, conforme decisão divulgada pelo TRE em 14 de novembro de 2025.
Desde 17 de julho deste ano, o presidente da Câmara Municipal, Pedro de Barros (PRD), assumiu o cargo de prefeito em Narandiba, após a cassação de Danillo.
Na época da decisão, em novembro do ano passado, o TRE informou que, além da cassação do diploma, o prefeito também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A vice-prefeita eleita, Joana Rita Ribas Branco (MDB), que também havia sido condenada na decisão de primeira instância, morreu em 24 de agosto, aos 47 anos, vítima de câncer. A ação que tratava de sua cassação continuou tramitando por envolver outros investigados e fundamentos jurídicos.
Segundo a ação, a compra de votos ocorreu por meio de pagamentos via Pix e doações de materiais de construção. Testemunhas relataram que o irmão da vice-prefeita abordava eleitores prometendo valores.
A quebra de sigilo bancário indicou que Danillo e sua esposa, Flávia Pereira dos Santos, eram os responsáveis pelos pagamentos, que variavam entre R$ 300 e R$ 5 mil por voto.
O relator do processo, juiz Cláudio Langroiva, afirmou em seu voto que as provas, depoimentos, comprovantes de transações bancárias e extratos obtidos com a quebra de sigilo, demonstram o fluxo de dinheiro destinado à compra de votos.
O TRE-SP informou que os interessados apresentaram embargos de declaração por duas vezes, que foram rejeitados pelo tribunal em abril e junho de 2026.
Posteriormente, foi apresentado um recurso especial, que não foi admitido pela presidência do TRE-SP também em junho. Por essa razão, a defesa entrou com um agravo em recurso especial, que está pendente de julgamento no TSE.
O g1 e a TV TEM também pediram nota de posicionamento à defesa dos envolvidos, mas não obtiveram retorno até a publicação desta reportagem.
Em nota, a Prefeitura Municipal de Narandiba informou que confia plenamente nas instâncias da Justiça, aguardando com serenidade e respeito o desfecho do processo judicial, incluindo os aspectos eleitorais e seus demais desdobramentos.
O Executivo reforçou à população que todas as atividades administrativas do município e a prestação dos serviços públicos essenciais continuam acontecendo normalmente, sem qualquer tipo de interrupção ou prejuízo ao atendimento dos cidadãos durante este período.
Vice-prefeita eleita Joana Ribas (MDB) e Danillo Carvalho (Republicamos)
Cedida
Convenções, registro e propaganda
Conforme o TRE-SP, a convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações, tanto em Martinópolis quanto em Narandiba, deve ser feita pelos partidos políticos e pelas federações de partidos, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 17 a 22 de setembro de 2026.
Os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos e candidatas até as 19 horas do dia 25 de setembro de 2026, em pedido elaborado no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex).
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 26 de setembro de 2026 e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título.
Poderá, ainda, apresentar justificativa até 24 de dezembro por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
Já a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 27 de novembro de 2026, conforme o TRE-SP.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Em resumo, as eleições suplementares em Martinópolis e Narandiba ocorrerão da seguinte forma:
Quando: 25 de outubro de 2026;
Convenções partidárias: 17 a 22 de setembro de 2026;
Pedido de registro: até às 19 horas do dia 25 de setembro de 2026, em pedido elaborado no CANDex;
Propaganda eleitoral: a partir de 26 de setembro de 2026;
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 24 de dezembro de 2026 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório).
Os cartórios responsáveis pelas respectivas cidades são a 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis e a 261ª Zona Eleitoral de Pirapozinho, no caso de Narandiba.
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